FAQ’s

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Perguntas & Respostas

Onde posso estacionar meu carro na cidade?

Existem dois tipos de estacionamento: em espaço privado e em espaço público. O primeiro é ofertado pelos proprietários de parcelas do solo e edificios e você pode estacionar nele desde que seja convidado ou
aceite as regras de acesso. O segundo é aquele ofertado pelo poder público e você pode estacionar nele desde que encontre vaga e, eventualmente, aceite as regras de acesso.

Quais as regras de acesso a estacionamentos?

Os estacionamentos em espaços privados são condicionados tanto por regulamentações do poder público quanto por regras estabelecidas
pelos proprietários. Elas podem variar desde a fixação de número minimo e máximo de vagas por edificio, em função de sua classificação de uso até o pagamento pela prestação dos serviços de guarda e vigilância. Os estacionamentos em espaços públicos são
condicionados pelas regras estabelecidas no Código de Transito Brasileiro, Lei no 9503/1997, e nos regulamentos municipais, como a lei do sistema viário, por exemplo. Os tipos mais comuns acontecem na via pública, desde que em espaços organizados e sinalizados para tal. Entenda-se via pública como o espaço existente entre as linhas de
fachadas entre um lado e outro do que se chama também de rua. Ela compreende, na maioria das vezes, espaços que não se pode
estacionar, como as calçadas e as pistas de rolamento.

O poder público não é obrigado a ofertar vagas para meu carro em espaço público?

Não. Em relação a obrigações na mobilidade urbana, o poder público tem deveres de caráter essencial, conforme a Constituição da
República Federativa do Brasil, no que diz respeito à dotação de transporte público coletivo e condições de acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade. Imagine que cada proprietário de carro na cidade tivesse garantida uma vaga em espaço público? Não haveria espaço para todos.

Ainda tem dúvidas?

Perguntas & Suporte

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