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Perguntas & Respostas
Existem dois tipos de estacionamento: em espaço privado e em espaço público. O primeiro é ofertado pelos proprietários de parcelas do solo e edifícios e você pode estacionar nele desde que seja convidado ou aceite as regras de acesso. O segundo é aquele ofertado pelo poder público e você pode estacionar nele desde que encontre vaga e, eventualmente, aceite as regras de acesso.
Os estacionamentos em espaços privados são condicionados tanto por regulamentações do poder público quanto por regras estabelecidas pelos proprietários. Elas podem variar desde a fixação de número mínimo e máximo de vagas por edifício, em função de sua classificação de uso até o pagamento pela prestação dos serviços de guarda e vigilância.
Os estacionamentos em espaços públicos são condicionados pelas regras estabelecidas no Código de Transito Brasileiro, Lei nº 9503/1997, e nos regulamentos municipais, como a lei do sistema viário, por exemplo. Os tipos mais comuns acontecem na via pública, desde que em espaços organizados e sinalizados para tal. Entenda-se via pública como o espaço existente entre as linhas de fachadas entre um lado e outro do que se chama também de rua. Ela compreende, na maioria das vezes, espaços que não se pode estacionar, como as calçadas e as pistas de rolamento.
Não. Em relação a obrigações na mobilidade urbana, o poder público tem deveres de caráter essencial, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, no que diz respeito à dotação de transporte público coletivo e condições de acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade.
Imagine que cada proprietário de carro na cidade tivesse garantida uma vaga em espaço público? Não haveria espaço para todos.
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